Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador: 1. Ato de Improbidade. A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.. A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). A possibilidade de demissão por justa causa, existe a fim de assegurar que o empregador não seja.

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Demissão por justa causa: entenda o artigo 482 da CLT e quando se aplica. Sair de um emprego nunca é fácil, mas ser demitido por justa causa deixa tudo mais complicado. Previsto no artigo 482.. Já a demissão por justa causa é configurada como aquela motivada por comportamentos e ações do colaborador que infringe regras e leis, e, portanto, está amparada na CLT. Em resumo, na demissão por justa causa o colaborador não só perderá o vínculo trabalhista, mas incorrerá a punições como perda de benefícios previstos na lei, como FGTS , 13º salário e seguro-desemprego.